A proximidade das eleições levanta uma dúvida comum entre os eleitores: pode comprar e consumir bebidas alcoólicas no dia da votação? A resposta depende das regras adotadas em cada estado, já que não existe uma proibição nacional automática para todo o país.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a definição sobre eventuais restrições à venda e ao consumo de álcool cabe às autoridades eleitorais regionais, em conjunto com os órgãos de segurança pública.
No Distrito Federal, por exemplo, não haverá restrição específica durante o primeiro turno, marcado para domingo (4). Em Santa Catarina, é importante verificar os comunicados oficiais das autoridades estaduais antes da votação.
A resposta é sim: Santa Catarina não terá Lei Seca nas eleições deste domingo (4). Com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão liberados durante o primeiro turno em todo o estado, conforme informado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC).
A chamada Lei Seca eleitoral não é uma regra nacional automática. A adoção de restrições pode ser definida pelas autoridades de cada estado, de acordo com as regras estabelecidas para o pleito.
Quem beber pode votar?
O consumo de bebida alcoólica não impede, por si só, o eleitor de votar. O cuidado é para que a pessoa esteja em condições de exercer o direito ao voto e não provoque tumultos ou prejudique o funcionamento das seções eleitorais.
A votação do primeiro turno ocorre neste domingo, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em Santa Catarina, mais de 5,7 milhões de eleitores estão aptos a participar do pleito.
Mesmo com a bebida liberada, outras regras continuam valendo durante o período eleitoral. Condutas que causem desordem ou atrapalhem os trabalhos de votação podem resultar em responsabilização.
E no segundo turno?
Caso haja segundo turno nas disputas para presidente ou governador, marcado para 25 de outubro, a orientação divulgada para Santa Catarina também prevê a ausência de restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas.
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