O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (21) que policiais penais de Santa Catarina podem receber em dinheiro pelas horas extras trabalhadas quando não for possível compensá-las com folgas dentro do prazo previsto em lei.

A decisão seguiu manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação que questionava a Lei Complementar 774/2021, responsável por instituir o Estatuto dos Policiais Penais de Santa Catarina.

A legislação estabelece o regime de subsídio, com pagamento em parcela única, e impede o recebimento de outras verbas pelos policiais penais, incluindo valores referentes a horas extras. Pela regra, o trabalho realizado além da jornada deveria ser compensado com folgas nos três meses seguintes.

Ao analisar o caso, o MPF destacou que o STF já havia adotado entendimento semelhante em relação aos policiais rodoviários federais. Na ocasião, a Corte reconheceu que o regime de subsídio não impede o pagamento de horas extras.

Com a decisão desta quarta-feira, fica mantida a possibilidade de compensação por meio de folgas dentro do prazo de três meses, conforme prevê a legislação catarinense. Porém, se a compensação não puder ser realizada nesse período, as horas trabalhadas além da jornada deverão ser pagas em dinheiro.

A decisão estabelece, portanto, que o regime de subsídio não pode ser utilizado para impedir a remuneração pelo serviço extraordinário quando a compensação por folga não for possível.

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