A Prefeitura de Florianópolis, por meio das Secretarias de Licitações, Contratos e Parcerias e de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, publicou nesta segunda-feira (26) duas chamadas públicas para atividades nas faixas de areia durante a temporada de verão 2026/2027. Ao todo, são previstas 307 autorizações para a realização de aulas de surfe, longboard e bodyboard e para a venda de sorvetes e picolés em carrinhos padronizados.
As inscrições começaram nesta terça-feira (27) e seguem até 5 de novembro, exclusivamente pelo Portal de Atendimento da Prefeitura. Os interessados devem consultar os requisitos e a documentação exigida em cada edital.
“A publicação das chamadas públicas abre oportunidades para quem deseja desenvolver essas atividades nas praias durante a temporada de verão. Os editais estabelecem as condições de participação e os procedimentos para a seleção dos interessados em cada modalidade”, destaca Thiago Augusto Marostica Custodio, subsecretário de Parcerias da Prefeitura de Florianópolis.
Aulas de surfe, longboard e bodyboard
A chamada pública para os esportes aquáticos, prevê 35 autorizações para interessados em oferecer aulas de surf, longboard e bodyboard. As vagas estão distribuídas entre as praias dos Açores, Barra da Lagoa, Brava, Campeche, Ingleses, Joaquina, Lagoinha, Matadeiro e Santinho.
Quando o número de participantes habilitados superar as vagas disponíveis em determinada praia, será realizado sorteio público eletrônico, com transmissão pelo YouTube oficial do Município, com data a ser definida.
Documentos obrigatórios
- Pessoa física: documento oficial com foto e CPF; certidão de regularidade fiscal municipal; comprovação de habilitação profissional, incluindo registro no CREF/SC quando exigido; e Declaração de Ciência e Responsabilidade.
- MEI: documento com foto e CPF do titular; CCMEI e comprovante de situação regular do CNPJ; certidão fiscal municipal; qualificação profissional do instrutor responsável; e Declaração de Ciência e Responsabilidade.
- Pessoa jurídica: contrato social ou ato constitutivo; comprovante de CNPJ ativo e compatível com a atividade; documentos do representante legal e procuração, se aplicável; certidões fiscais federal, estadual e municipal; regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas; indicação da equipe técnica e qualificação dos instrutores e Declaração de Ciência e Responsabilidade.
- Atenção: cada requerente pode concorrer a apenas uma praia e uma autorização. Não são permitidas inscrições duplicadas pelo mesmo CPF ou CNPJ.
Regras para uso de tendas e equipamentos
Cada autorização permite o uso de uma tenda desmontável, de cor neutra, com área máxima de 4 m². A estrutura poderá conter apenas a identificação discreta da escola e o número da autorização municipal, sendo proibida a divulgação de terceiros sem autorização específica.
As atividades deverão ocorrer das 8h às 18h. Ao fim de cada dia, tendas, pranchas, coletes e demais equipamentos deverão ser retirados da praia. Não será permitido deixar materiais armazenados no local durante a noite ou manter depósitos permanentes na faixa de areia.
Os instrutores também deverão respeitar a demarcação das áreas destinadas aos banhistas e seguir as orientações dos guarda-vidas e do Corpo de Bombeiros. O uso de som amplificado ou de qualquer equipamento que provoque poluição sonora é expressamente proibido. O objetivo é ordenar a utilização sazonal do espaço público, garantir a segurança dos praticantes e banhistas, prevenir conflitos na faixa de areia e preservar o meio ambiente.
- Link do edital (clique aqui)
Venda de sorvetes e picolés
Já a chamada pública para o comércio de sorvetes e picolés, prevê 272 autorizações exclusivas para pessoas jurídicas fabricantes ou representantes que desejem atuar com carrinhos padronizados em 28 praias da Capital. Se o número de participantes habilitados superar a quantidade de vagas disponíveis em determinada praia, a seleção será realizada por sorteio público eletrônico, com transmissão pelo YouTube oficial da Prefeitura.
Documentos obrigatórios
- Documentação da empresa: contrato social ou ato constitutivo vigente e comprovante de CNPJ ativo, com atividade compatível.
- Representação legal: documento de identificação do representante e procuração ou comprovação dos poderes de representação, quando aplicável.
- Comprovação da atividade: declaração de que a empresa é fabricante ou representante da marca. A representante poderá indicar apenas uma marca.
- Licenças: alvará de funcionamento e localização, quando exigível, e alvará sanitário ou documento equivalente.
- Regularidade fiscal e trabalhista: certidões negativas federal, estadual e municipal, incluindo Florianópolis, além de CRF/FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
- Imagem do carrinho: fotografia ou ilustração fiel ao modelo exigido no edital.
As autorizações para as duas modalidades serão temporárias e terão validade até 05 de maio de 2027, conforme as condições estabelecidas nos editais.
- Link do edital: (clique aqui)
“As praias recebem diferentes atividades durante o verão, e o planejamento precisa considerar essa diversidade. A definição de regras para a venda de sorvetes e picolés e para as aulas de esportes com prancha ajuda a compatibilizar essas práticas com as características de cada praia e com o uso da faixa de areia por todos”, afirma a secretária de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ivanna Tomasi.
Dúvidas e orientações
Para esclarecimentos sobre a documentação exigida e a tramitação das inscrições, os interessados podem utilizar o atendimento automatizado via WhatsApp (TIA), pelo número (48) 2050-0156, ou buscar atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão.
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