A Prefeitura de Balneário Camboriú decidiu impedir a empresa JETSHR Ltda., operadora de patinetes elétricos compartilhados, de participar de licitações e contratar com a administração municipal por dois anos.

A punição decorre de irregularidades na distribuição e no estacionamento dos equipamentos, incluindo obstrução de calçadas e demora na retirada de patinetes acumulados em espaços públicos.

A decisão foi assinada na quarta-feira (23) pelo secretário de Compras e Convênios, José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto, no Processo Administrativo nº 006/2026. O documento prevê recurso em até 15 dias úteis após a intimação da empresa, com efeito suspensivo até a decisão final.

A penalidade alcança a administração direta e indireta de Balneário Camboriú. O texto não determina expressamente o encerramento da permissão atual nem a retirada de todos os patinetes da cidade.

Acúmulo de patinetes e bloqueio de calçadas

O processo reuniu oito notificações emitidas pela fiscalização da BC Trânsito ao longo do primeiro semestre de 2026. A apuração analisou o cumprimento da permissão de uso concedida à empresa a partir da Chamada Pública nº 001/2025.

Segundo a decisão, a operadora instalou pontos virtuais de estacionamento no calçadão da Avenida Atlântica em locais que não estavam previstos no plano aprovado pela autarquia. A fiscalização apontou que a concentração de equipamentos prejudicava a passagem de pedestres.

O documento também relata acúmulos de patinetes nas avenidas Atlântica e Alvin Bauer, com necessidade de recolhimento pela administração municipal.

Pelas obrigações descritas na decisão, a empresa deveria redistribuir os equipamentos em até 30 minutos quando houvesse mais de dez unidades reunidas em um local, prejudicando a circulação de pessoas ou veículos. Em uma das fiscalizações, os agentes permaneceram por uma hora e meia no ponto e registraram que a situação não havia sido resolvida.

A Prefeitura considerou que a repetição das ocorrências causou prejuízo ao uso dos espaços públicos e exigiu a mobilização de servidores e recursos municipais para recolher os equipamentos.

Empresa contestou fiscalização e procedimento

Conforme o relato da decisão, a JETSHR apresentou defesa e questionou tanto as acusações quanto aspectos formais do processo. Entre os argumentos estavam problemas na citação eletrônica, a referência a uma lei revogada na portaria de abertura e os métodos utilizados pela fiscalização.

A empresa também sustentou que uma diligência complementar teria acrescentado elementos novos à apuração, o que exigiria outra oportunidade para alegações finais.

A Secretaria de Compras e Convênios rejeitou esses argumentos. Segundo a decisão, a operadora teve acesso aos autos, apresentou documentos e pôde se manifestar sobre os esclarecimentos solicitados à BC Trânsito. A autoridade entendeu ainda que a referência à legislação revogada era um erro formal que não retirava a competência para instaurar o procedimento.

Quanto às irregularidades de estacionamento e concentração dos patinetes, o município afirmou que as constatações estavam amparadas por fotografias, denúncias de cidadãos e verificações presenciais, sem apresentação de provas suficientes para afastá-las.

Parte das acusações foi descartada

Nem todos os fatos investigados resultaram na nova penalidade. O excesso de frota, acima do limite contratual de 500 patinetes, já havia sido punido com advertência. Por isso, não recebeu outra sanção pelo mesmo episódio, embora tenha sido considerado um antecedente na definição dos dois anos de impedimento.

A decisão também excluiu da punição a questão relativa à implantação de 30 estações físicas. Nesse caso, a comissão entendeu que a notificação era uma cobrança inicial, sem caracterizar a constatação de descumprimento.

A falha temporária no sistema de geolocalização igualmente foi desconsiderada para fins de punição, porque, segundo o documento, a empresa regularizou o problema prontamente e não houve reincidência.

Punição não inclui multa financeira

O prazo de dois anos corresponde ao limite máximo previsto no termo de permissão. Para defini-lo, a Secretaria levou em conta a repetição das irregularidades, os transtornos à circulação e a necessidade de operações municipais de recolhimento.

Não foi aplicada multa financeira. Segundo a decisão, o edital e o termo de permissão não estabeleciam uma forma de cálculo para essa cobrança.

O documento determina a intimação da empresa e o registro da sanção no cadastro municipal de fornecedores, além da comunicação aos órgãos de controle. Também assegura que eventual recurso administrativo tenha efeito suspensivo até seu julgamento final.

A íntegra está disponível na publicação nº 8736923 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (acesse aqui).