A Prefeitura de Joinville abriu o prazo para a regularização fiscal de dívidas com o Município. Com período limitado até 16 de dezembro, a iniciativa promove descontos em juros, multas e Selic tanto no pagamento à vista quanto no parcelado, permitindo que o cidadão quite suas dívidas com condições facilitadas.

“Essa é uma grande oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que tenham algum débito com a Prefeitura. Agora você pode acessar o Portal do Cidadão, simular tudo lá e já fechar o parcelamento no conforto de casa, tornando muito mais fácil o acesso a esse nosso programa de regularização”, explica o secretário da Fazenda de Joinville, Fernando Bade.

Podem aderir os contribuintes com dívidas vencidas até 9 de outubro de 2026 relacionadas ao IPTU, taxas, multas por infração à legislação tributária, autos de multa e infração das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura Urbana, Procon e Vigilância Sanitária, por exemplo.

O programa abrangerá débitos tributários ou não tributários; inscritos em dívida ativa; ajuizados ou não ajuizados; sem estabelecimento de limite máximo de valor para adesão.

É possível aderir de forma online, pelo Portal do Cidadão ou presencialmente, na Secretaria da Fazenda ou nas Unidades Regionais de Obras. O agendamento para o atendimento presencial deve ser feito pelo aplicativo Joinville Fácil instalado no celular ou pelo site facil.joinville.sc.gov.br

Não são abrangidas as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC); multas decorrentes de atos de improbidade administrativa ou da legislação anticorrupção; débitos de caráter indenizatório ao erário, sejam judiciais ou não.

O ISSQN somente poderá ser incluído na modalidade de pagamento em até 60 parcelas, levando em conta que já existe um programa específico de regularização desse imposto, o Programa de Regularização Fiscal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Modalidades de pagamento

Nas modalidades parceladas, a primeira parcela deve corresponder, no mínimo, a 10% do valor total do débito quando a dívida for de até R$ 150 mil; e a 20% do valor total do débito quando a dívida for superior a R150mil.OvalormínimodecadaparcelaserádeR 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas.

Confira os descontos:

À vista: 100% dos juros e da multa, além de 60% da Selic
Até 12 parcelas: 100% dos juros e da multa, além de 50% da Selic
Até 24 parcelas: 100% da multa, 90% dos juros e 40% da Selic
Até 48 parcelas: 100% da multa, 50% dos juros e 20% da Selic
Até 60 parcelas: 100% da multa, 40% dos juros e 10% da Selic

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