Chega a ser irônico. Mas a Prefeitura ingressou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de medida cautelar, no Tribunal de Justiça contra duas emendas, de autoria de parlamentar, no Projeto de Lei 2437/2025, que alterou o parcelamento e reparcelamento do ISSBLU, instituto de previdência dos servidores públicos municipais.
Quando a lei foi aprovada, em outubro de 2025, o saldo consolidado dos acordos ativos a reparcelar alcançava a cifra de R$ 166.938.308,57, somado ao montante de débitos correntes a parcelar de R$ 49.829.662,24, totalizando uma renegociação global de R$ 216.767.970,81.
O irônico é que o autor da emenda é o vereador Marcelo Lanzarin (PP), hoje ocupando o cargo de secretário de Saúde, a partir da pressão dos servidores. Ela determina punições rigorosas ao Poder Público em caso de atraso de três parcelas consecutivas ou seis meses alternados. Entre as penalidades previstas nas duas emendas apresentadas, estão a possibilidade do vencimento antecipado do saldo devedor ou o cancelamento automático do parcelamento extraordinário originário.
O argumento da ação impetrada da Prefeitura diz que “as graves consequências elencadas acima, especialmente a probabilidade de perder o Certificado de Regularização Previdenciária, podem impor ao Município um prejuízo drástico em suas finanças, com a impossibilidade de receber transferências de outros entes ou firmar financiamentos com instituições de crédito para realização de obras de infraestrutura e manutenção de políticas sociais básicas.
Também traz o ano eleitoral para o debate: “…os municípios acabam sendo impactados com a falta de investimentos privados, e as receitas não crescem como o esperado. Por conta desse cenário, da proximidade de implantação da reforma tributária e da percepção de um início de recessão econômica no país, o Município tem enfrentado dificuldades financeiras e foi obrigado a atrasar contribuições mensais ordinárias ao ISSBLU, especialmente dos meses de maio, junho e julho do corrente ano.”
“A expectativa é poder colocar em dia o mais rápido possível, porém a existência de três contribuições mensais em aberto pode ocasionar o cancelamento e vencimento antecipado do parcelamento de 300 vezes, causando um impacto ainda maior nas contas públicas, em virtude dos dispositivos que ora precisam deixar de surtir efeitos, por inconstitucionalidades manifestas”, diz outro trecho da ação.
Além da ironia de um cargo comissionado da administração ser o autor das emendas, duas situações chamam a atenção. Uma é que as emendas, assim como a lei, foram aprovadas em outubro do ano passado, e a prefeitura não propôs o veto. Outra é que a ação judicial impetrada é do final de agosto, cerca de dez meses depois da aprovação da lei.
