Para uma pequena empresa atolada em dívidas, tentar escapar da falência pode sair caro. Entre despesas judiciais, documentos e negociações com credores, o caminho para reorganizar as contas nem sempre cabe no orçamento de quem já está no vermelho. Um projeto em discussão na Câmara dos Deputados quer mudar essa realidade.
O Projeto de Lei 3068/26 propõe uma recuperação judicial mais simples e barata para empresas que acumulam dívidas de até mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1,6 milhão, e tenham, no máximo, 40 credores.
A proposta também abre essa possibilidade para empreendimentos com pelo menos seis meses de existência. A ideia é permitir que negócios ainda jovens tenham acesso a mecanismos de recuperação antes que as dificuldades financeiras se tornem irreversíveis.
Há, porém, uma condição para evitar pedidos sucessivos: a empresa que utilizar o procedimento simplificado só poderá solicitar uma nova recuperação dois anos depois do encerramento do processo anterior.
Menos burocracia e mais prazo para pagar dívidas
Uma das principais mudanças está na elaboração do plano de recuperação. Em vez de enfrentar procedimentos mais complexos, a empresa poderá utilizar um modelo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou preparar seu próprio documento, seguindo os critérios estabelecidos pelo órgão.
Nesse plano, será possível negociar descontos sobre os valores devidos, estabelecer períodos de carência, dividir pagamentos em parcelas e apresentar outras alternativas para reorganizar as finanças.
O projeto também tenta aliviar uma despesa que pesa logo no início da recuperação judicial: as custas do processo.
Pelas novas regras, esses valores poderão ser pagos somente ao final do procedimento. Assim, a empresa não precisará desembolsar imediatamente recursos que poderiam ser usados para manter suas atividades.
Outra mudança envolve o cálculo do valor da causa, que passará a corresponder a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação. O texto ainda prevê a possibilidade de gratuidade da Justiça, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Pequenos negócios enfrentam dificuldades para buscar recuperação
Autor da proposta, o deputado federal licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG) argumenta que a legislação brasileira já oferece um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, mas isso não significa que o acesso seja fácil.
Na prática, segundo o parlamentar, os gastos e as exigências acabam dificultando a recuperação justamente dos negócios que mais precisam de ajuda.
“Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação”, assinalou em justificativa.
A proposta busca enfrentar essas barreiras com regras mais flexíveis, permitindo que empresas em dificuldades tenham condições de negociar suas dívidas sem comprometer ainda mais o caixa.
Projeto estabelece cinco categorias de credores
A recuperação judicial não envolve apenas a empresa endividada. Do outro lado estão trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e outras pessoas ou organizações que aguardam o pagamento de valores devidos.
Para organizar essas negociações, o PL 3068/26 divide os credores em cinco categorias, cada uma com tratamento específico dentro do plano de recuperação.
- Credores trabalhistas: têm valores a receber relacionados a salários e outros direitos decorrentes das relações de trabalho.
- Credores com garantia real: possuem dívidas vinculadas a bens, como imóveis ou equipamentos.
- Credores sem garantia real: não possuem um bem específico assegurando o recebimento dos valores.
- Credores de pequena quantia: possuem créditos de até 20 salários mínimos, aproximadamente R$ 32 mil. Para essas pessoas, o projeto estabelece tratamento semelhante ao dos créditos trabalhistas em relação ao prazo máximo de pagamento, limitado a um ano.
- Credores com garantia fiduciária: são aqueles cujos créditos possuem garantia por cessão ou propriedade fiduciária e que decidirem aderir ao procedimento de recuperação simplificada.
Negociação poderá durar até 120 dias antes de uma falência
Outra novidade é a tentativa de evitar que empresas economicamente viáveis sejam levadas à falência sem uma última oportunidade de acordo.
Pelo projeto, quando houver viabilidade econômica, o juiz deverá promover uma conciliação entre a empresa e seus credores antes de rejeitar o plano de recuperação ou decretar a falência.
Essa etapa de negociação poderá durar até 120 dias.
Durante esse período, as partes terão a oportunidade de buscar uma solução para as dívidas e tentar chegar a condições de pagamento que permitam a continuidade do negócio.
Se não houver acordo, serão aplicadas as regras gerais previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências, a Lei 11.101/2005.
Proposta ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 3068/26 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e não tem força de lei.
O texto será examinado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta precisa receber a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Enquanto isso, o debate coloca em evidência uma dificuldade enfrentada por pequenos empreendedores: conseguir recursos para continuar funcionando quando as dívidas já consomem boa parte do orçamento.
A proposta tenta mudar essa conta. Afinal, para uma empresa que luta para manter as portas abertas, ter condições de negociar pode fazer a diferença entre continuar trabalhando e encerrar as atividades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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