Obras públicas municipais de Balneário Camboriú só poderão receber denominação oficial depois de concluídas e efetivamente entregues à população, caso seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 197/2026, que começou a tramitar nesta quarta-feira (30) na Câmara.

A proposta acrescenta essa exigência à Lei Municipal nº 4.265/2019, que estabelece parâmetros para a denominação de logradouros, espaços e monumentos públicos.

O texto é assinado por Jade Martins (MDB), Aristo Pereira (PT), Asinil Medeiros (PL), Guilherme Cardoso (Republicanos), Kaká Fernandes (PL), Marcelo Damião (PSD), Ricardinho da Saúde (PRD) e Samir Dawud (Cidadania).

Pela redação proposta, uma obra será considerada efetivamente entregue quando estiver concluída e em condições de cumprir a finalidade pública para a qual foi construída. Assim, a atribuição de um nome dependerá também de sua disponibilidade para utilização pela comunidade.

Na justificativa, os vereadores defendem que a denominação oficial esteja vinculada a um equipamento apto a atender à população, evitando que estruturas inacabadas, paralisadas ou ainda não entregues recebam nomes definitivos.

Os autores também destacam o caráter simbólico das denominações, especialmente quando representam homenagens a pessoas, acontecimentos ou referências importantes para a história local.

“Por essa razão, mostra-se adequado que a homenagem seja formalizada somente quando a respectiva obra estiver concluída e efetivamente disponibilizada à população”, afirma a justificativa.

Segundo os vereadores signatários, a medida busca estabelecer um critério objetivo para a escolha do momento de oficializar essas denominações e contribuir para a transparência na gestão do patrimônio público.

O projeto prevê que a nova regra entre em vigor na data de publicação da lei, caso a proposta seja convertida em legislação.

Hoje, acontece de forma frequente a nomeação de obras em andamento ou que nem iniciaram.