Nestes últimos dias de campanha para o segundo turno das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) relembra os regramentos e permissões das campanhas para as vagas de presidente e vice. As diretrizes visam assegurar a igualdade de condições na disputa democrática e estão fundamentadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no Código Eleitoral e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os prazos de encerramento variam de acordo com a modalidade de propaganda e antecedem o dia da votação, concentrando-se entre a antevéspera e as 22h do sábado anterior ao pleito (24). A fiscalização e o cumprimento rigoroso dos limites buscam coibir abusos do poder econômico e crimes eleitorais, a exemplo da boca de urna e do derrame de materiais impressos, garantindo a legitimidade do pleito e a livre escolha do eleitorado.
É importante lembrar que é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento acarreta em prisão em flagrante.
Confira abaixo o que pode e o que não pode ser feito em cada tipo de propaganda:
Comícios e aparelhagem de som fixa
Encerram-se às 24h da quinta-feira anterior à eleição. O comício de encerramento de campanha pode ser prorrogado por mais duas horas (até as 2h da madrugada de sexta-feira).
Propaganda na internet, redes sociais e inteligência artificial
É vedada a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet a partir de 48 horas antes da eleição (sexta-feira) até 24 horas após o pleito, na segunda-feira, às 17h. A proibição vale mesmo para contratos firmados anteriormente, cabendo ao provedor responsável pelo impulsionamento interromper a veiculação. Já os conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial são proibidos desde 72 horas antes até 24 horas após o encerramento da votação.
No dia da eleição, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem realizar novos impulsionamentos. Publicações feitas antes do dia do pleito podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionadas.
Horário eleitoral gratuito e debates no rádio e na televisão
A veiculação no rádio e na televisão é restrita ao horário gratuito disciplinado em lei.
É proibida qualquer propaganda eleitoral paga nesses veículos. No segundo turno, o horário gratuito termina na sexta-feira (23), assim como a possibilidade de realização de debates. Qualquer propaganda política em radiodifusão é vedada das 48h anteriores às 24h posteriores às eleições.
Imprensa escrita
A veiculação é autorizada até a antevéspera da eleição (sexta-feira, 23).
Folders, panfletos, folhetos, volantes e adesivos
A entrega do material é autorizada até as 22h do sábado antecedente à eleição. O derrame de santinhos na véspera ou no dia da votação em locais de seção ou vias próximas configura propaganda irregular e crime eleitoral. Propagandas afixadas devem ser removidas em até 30 dias após o pleito.
Bandeiras móveis e windbanners
A circulação e a exposição nas ruas encerram-se às 22h do sábado anterior ao pleito.
Carreatas, passeatas, caminhadas, carros de som e minitrios
As atividades podem ser realizadas até as 22h do sábado que antecede o pleito. No dia da votação, o uso de alto-falantes ou a realização de carreatas constitui crime eleitoral.
Altos falantes e amplificadores de som
As atividades podem ser realizadas até as 22h do sábado (234), devendo guardar distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, sedes dos poderes e tribunais. No dia da votação, o uso de alto-falantes ou a realização de carreatas constitui crime eleitoral.
Meios proibidos pela Justiça Eleitoral
É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos ou conjuntos de peças justapostas que causem efeito visual único de outdoor, além da distribuição de brindes (camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas), bem como a realização de showmícios ou apresentação de artistas.
A participação ativa da sociedade é essencial para manter a integridade do processo democrático. Toda cidadã e cidadão que identificar irregularidades na veiculação de propagandas eleitorais pode fazer a denúncia diretamente pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos móveis. A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos e a localização exata da ocorrência, auxiliando no combate às práticas ilegais no estado.
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