Os donos de imóveis de Balneário Camboriú inseridos no cadastro municipal a partir de 2025 que pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 sobre o valor integral da nova Planta de Valores Genéricos (PVG) podem solicitar desconto nos lançamentos do imposto de 2027 e 2028.
O requerimento deve ser protocolado até 30 de novembro pela plataforma 1Doc, no endereço do 1Doc (selecionar a opção “IPTU Aplicação LEI 5.295/26 – mitigação 2027”)
O abatimento corresponde à diferença entre o valor efetivamente pago em 2026 e aquele que resultaria da aplicação do percentual de 50% da PVG, o primeiro da escala de transição. O desconto será dividido em duas parcelas iguais nos lançamentos de 2027 e 2028.
A secretária da Fazenda, Magda Bez, explicou que o direito ao abatimento se aplica aos imóveis registrados no cadastro imobiliário da prefeitura no ano de 2025, ou seja, aqueles que não possuem histórico de lançamento de IPTU anterior.
“Esses contribuintes tiveram o IPTU de 2026 calculado com base no valor integral da planta de valores (PVG). A Lei 5.295/2026 estabeleceu, além de um escalonamento da aplicação da PVG para imóveis novos até 2037, a possibilidade de os contribuintes que pagaram o IPTU integral em 2026 requererem a compensação dos valores pagos nos lançamentos de 2027 e 2028. Esse escalonamento para imóveis novos universalizou a implementação da PVG e otimizou os custos de moradia”, detalhou Magda.
PVG é a base para calcular IPTU
A nova Planta de Valores Genéricos entrou em vigor em 2025 e é a atual base de cálculo do IPTU no município. Como os valores anteriores estavam defasados havia mais de 30 anos, a aplicação da planta foi diluída em 12 anos, tomando como referência o imposto lançado em 2025.
Os imóveis inseridos na base cadastral a partir de 2025, porém, não tinham lançamento anterior que servisse de parâmetro. Por isso, o valor atualizado da planta foi aplicado de forma integral já na primeira cobrança.
Para corrigir essa situação, a Lei nº 5.295/2026 criou uma regra transitória que proporciona uma transição mais equilibrada aos imóveis que ainda não tinham imposto lançado em 2025.
Como fica o cálculo com a nova Lei
A partir de 2027, o IPTU desses imóveis passa a ser calculado com percentuais escalonados sobre o valor apurado pela nova planta.
A escala começa em 50% e sobe progressivamente a cada ano, até alcançar 100% em 2037:
- Exercício de 2027: 50% da PVG
- Exercício de 2028: 55% da PVG
- Exercício de 2029: 60% da PVG
- Exercício de 2030: 65% da PVG
- Exercício de 2031: 70% da PVG
- Exercício de 2032: 75% da PVG
- Exercício de 2033: 80% da PVG
- Exercício de 2034: 85% da PVG
- Exercício de 2035: 90% da PVG
- Exercício de 2036: 95% da PVG
- Exercício de 2037: 100% da PVG
O percentual aplicado é o do exercício em que ocorrer o lançamento, conforme a data de inclusão do imóvel no cadastro municipal. Se um imóvel for inserido na base cadastral em 2029, por exemplo, o IPTU será lançado em 2030 com o valor correspondente a 65% da nova planta.

