Pouco mais de dois anos depois de colocar próteses mamárias, uma mulher de Jaraguá do Sul (SC) começou a sentir dores na mama esquerda. Os exames mostraram o motivo: o implante havia rompido. O problema terminou em uma nova cirurgia, assimetria entre as mamas e uma ação judicial contra a fabricante.

A 3ª Vara Cível da comarca no município condenou a empresa responsável pelo implante ao pagamento de R$ 28.630,81 em indenizações. O valor inclui danos materiais, estéticos e morais.

A primeira cirurgia havia sido feita em novembro de 2020. Em janeiro de 2023, diante das dores, a paciente passou por exames de ultrassonografia e ressonância magnética, que apontaram uma ruptura intracapsular da prótese.

Com o diagnóstico, houve recomendação médica para retirada e troca do implante. A mulher conseguiu autorização do plano de saúde para fazer o procedimento, mas, segundo consta no processo, não encontrou cirurgião credenciado disponível perto de onde morava. A saída foi pagar a cirurgia de forma particular.

Durante o procedimento, a prótese rompida foi retirada. A fabricante forneceu um novo implante por meio do Programa de Substituição de Produtos. Só que a troca foi feita apenas na mama esquerda.

A paciente alegou que a diferença entre os implantes acabou provocando assimetria entre as mamas. Também afirmou que teve despesas com a cirurgia e com o período de recuperação, além de ter sofrido queda na renda enquanto esteve afastada.

No processo, a fabricante contestou a existência de defeito no produto. A empresa argumentou que a ruptura poderia ter sido consequência de uma contratura capsular de grau IV e sustentou que não havia prova de falha de fabricação.

A defesa também afirmou que o programa oferecido pela empresa previa somente a substituição da prótese, sem cobertura para gastos médicos ou hospitalares.

Para tentar esclarecer o que havia provocado o rompimento, a Justiça determinou a realização de uma perícia médica. Como a prótese já não estava disponível para análise, o perito não conseguiu apontar a causa com certeza absoluta. Ainda assim, o laudo indicou que a falha do produto era a hipótese mais provável.

Pesaram nessa conclusão o pouco tempo entre a implantação e a ruptura, cerca de dois anos, e a inexistência de registros de trauma, compressão excessiva ou problemas durante a cirurgia que pudessem explicar o rompimento.

A perícia também considerou que a própria falha do implante poderia ter contribuído para o surgimento ou agravamento da contratura capsular de grau IV apontada pela fabricante.

Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que ficaram demonstrados tanto o defeito do produto quanto a relação entre essa falha e a ruptura da prótese. Também considerou que a empresa não conseguiu comprovar outra causa para o problema.

As despesas apresentadas pela paciente com a cirurgia e a recuperação foram reconhecidas. Já o pedido de indenização pela renda que ela afirmou ter deixado de receber foi rejeitado.

O exame pericial identificou ainda assimetria entre as mamas. Essa alteração foi considerada dano estético pela Justiça. Por outro lado, o pedido para que a fabricante pagasse uma futura cirurgia de correção da assimetria não foi aceito, já que não havia indicação médica para um novo procedimento.

A Justiça também reconheceu a existência de dano moral. Foram levados em conta as dores, a ruptura inesperada do implante, a necessidade de passar novamente por cirurgia e a alteração física provocada pelo episódio.

A fabricante foi condenada a pagar R$ 13.630,81 por danos materiais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais. Os pedidos de pagamento de lucros cessantes e de custeio de uma futura cirurgia corretiva ficaram de fora da condenação.

Do implante colocado em 2020 à nova cirurgia pouco mais de dois anos depois, o caso terminou com uma conclusão da Justiça: a ruptura precoce não deveria ficar na conta da paciente.

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