A câmera registra uma movimentação suspeita. Quem acompanha as imagens? Quem recebe o alerta? E o que acontece depois? Essas perguntas, muitas vezes deixadas para depois da assinatura de um contrato, ganharam peso com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada. A lei, aprovada em 2024 e regulamentada em junho de 2026, inclui o monitoramento eletrônico entre os serviços sujeitos ao controle da Polícia Federal.

Para condomínios, empresas e organizadores de eventos, a mudança traz uma exigência prática: verificar quem presta o serviço e se a empresa está regular para aquela atividade. O estatuto determina que a regularidade da prestadora seja analisada antes da contratação. Quem contratar segurança privada em desacordo com a lei também poderá sofrer sanções.

A distinção começa pelas tarefas. Receber visitantes e controlar a entrada de veículos são atividades típicas de portaria. Vigiar o patrimônio e proteger pessoas são serviços de segurança privada, sujeitos a regras próprias. Por isso, a função exercida importa mais do que o nome dado ao posto ou ao contrato.

“Porteiros também não são vigilantes com funções de segurança”, afirma o diretor de Operações da Orsegups, Denilson Colodetti. O mesmo cuidado vale para outros funcionários do condomínio, como zeladores e profissionais de limpeza: suas funções não devem ser confundidas com as de um vigilante.

Nos eventos, chamar alguém de “apoio” ou “freelancer” tampouco afasta as exigências legais se a tarefa atribuída for fazer a segurança do público. O serviço deve ser prestado por empresa autorizada, com vigilantes habilitados. Para eventos com público estimado superior a mil pessoas, a regulamentação prevê ainda a apresentação prévia de um projeto de segurança à autoridade local competente.

O monitoramento eletrônico também põe em evidência a operação por trás dos equipamentos. A regulamentação estabelece requisitos para a autorização das empresas, suas instalações e seus profissionais, conforme os serviços oferecidos. Vender ou instalar uma câmera, isoladamente, é diferente de prestar monitoramento remoto. Quando há acompanhamento dos sinais, o contratante precisa saber quem os recebe e qual procedimento será adotado diante de um alerta.

A responsabilidade chega a quem contrata

O síndico, gestor ou organizador precisa identificar se contratou portaria, monitoramento ou vigilância e conferir se a prestadora está habilitada para oferecer aquele serviço. A lei prevê penalidades administrativas para contratações irregulares. Caso identifique segurança não autorizada, a Polícia Federal pode determinar o encerramento imediato da atividade no local.

Para Colodetti, uma revisão dos contratos deve começar por perguntas objetivas. “Quais tarefas estão previstas, quem responde pelos alertas e ocorrências e que documentos comprovam a regularidade da empresa e dos profissionais? São respostas que interessam ao contratante e às pessoas que circulam diariamente pelo espaço”.

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