Quem já encontrou ruas cobertas por santinhos de candidatos na manhã de uma eleição pode não saber que a prática é proibida. O chamado “derrame” de material de campanha é considerado propaganda eleitoral irregular e pode gerar responsabilização.

A prática costuma acontecer principalmente na madrugada anterior à votação, quando grandes quantidades de panfletos são deixadas nas proximidades dos locais de votação. Além de provocar sujeira nas ruas, a Justiça Eleitoral chama atenção para os riscos de acidentes, especialmente entre idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

 

O que diz a lei

A Lei das Eleições estabelece que determinadas formas de propaganda no dia da votação configuram crime eleitoral. Entre elas está a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos, com previsão de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

O Tribunal Superior Eleitoral também possui entendimento consolidado de que o derramamento de santinhos em vias públicas próximas aos locais de votação configura propaganda eleitoral irregular, inclusive quando ocorre na véspera da eleição.

 

Como denunciar

Eleitores que presenciarem uma possível irregularidade podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias sobre propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais. Nas Eleições 2026, a ferramenta permite o envio de informações e registros que auxiliem na apuração, como fotos, vídeos e áudios.

A responsabilização de candidatos beneficiados pelo material, porém, depende das circunstâncias e das provas de cada caso. O TSE já decidiu que o candidato pode ser responsabilizado quando as circunstâncias demonstrarem que não seria possível desconhecer a propaganda irregular.

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