O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, a interrupção das etapas seguintes ao recebimento das propostas da licitação para implantação do lote 4 da Rodovia Corredor Litorâneo Norte, a Viamar.
O certame prevê a contratação de empresa para elaborar os projetos e executar as obras do trecho de 24,6 quilômetros entre Ilhota, Itajaí e Navegantes, com valor estimado em R$ 2,18 bilhões.
A decisão aponta fragilidades nos estudos técnicos, na composição do orçamento, na matriz de riscos e no cronograma da obra. O Tribunal também identificou questões que podem afetar a competitividade da licitação.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade terá 30 dias para apresentar justificativas, corrigir as irregularidades apontadas ou promover a anulação do processo.
A decisão é do conselheiro Wilson Wan-Dall, relator do processo no TCE/SC.
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