
jornalrazao.com.br
Jornal Razão

A 5ª Câmara Criminal entendeu que deixar a menina de 5 anos sozinha foi negligência grave, e não crime, porque o abandono de incapaz exige intenção. O acórdão fala em “breve ausência”. A investigação da Polícia Civil tinha apontado cerca de uma hora.
Conteúdo completo disponível no site de origem.