Um torcedor de Joinville será indenizado após contratar um pacote de viagem para assistir à final da Libertadores de 2023, no Rio de Janeiro, e não conseguir entrar no estádio nem utilizar a hospedagem prevista. O 1º Juizado Especial Cível da comarca condenou solidariamente os dois fornecedores à devolução do valor pago e ao pagamento de indenização por danos morais.
O consumidor desembolsou R$ 5,9 mil por um pacote que incluía transporte rodoviário de ida e volta, hospedagem com café da manhã e ingresso para a decisão entre Fluminense e Boca Juniors. Ao chegar ao estádio, ele aguardou cerca de três horas até ser informado de que os ingressos destinados ao grupo não permitiriam o acesso à partida.
A hospedagem também não havia sido reservada. Sem conseguir assistir ao jogo e sem o alojamento contratado, o grupo precisou retornar a Joinville. Segundo o torcedor, os fornecedores prometeram devolver o dinheiro até 10 de novembro de 2023, mas o pagamento não foi realizado.
Na ação, o consumidor apresentou boletim de ocorrência e documentos que comprovavam a contratação e o pagamento. Os réus não apresentaram defesa no prazo legal e foram considerados revéis.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu falhas na prestação dos serviços e destacou que os problemas comprometeram a finalidade principal do contrato. A decisão também considerou que os transtornos ultrapassaram o mero descumprimento contratual, diante da viagem frustrada, da falta de hospedagem e da ausência de reembolso.
Os fornecedores foram condenados a restituir os R$ 5,9 mil, com correção monetária e juros conforme os critérios definidos na sentença, além de pagar R$ 5 mil por danos morais.
Na decisão de 2023, o Fluminense venceu o Boca Juniors por 2 a 1, com gol de John Kennedy na prorrogação, e conquistou o título da Libertadores.
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