O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) multou Jorginho Mello em R$ 5 mil por desinformação na divulgação de uma pesquisa eleitoral. A decisão, tomada por maioria nesta quinta-feira (17/09/26), também determinou a remoção da publicação, o que já foi feito.
O caso começou com uma pesquisa NSC/Quaest, registrada sob o nº SC-00517/2026 e divulgada em 24 de agosto de 2026. No levantamento, Jorginho aparecia com 50% das intenções de voto para o Governo de Santa Catarina.
Depois, uma publicação do próprio candidato em suas redes sociais apresentou outro percentual: “PESQUISA NSC/QUAEST – JORGINHO MELLO TEM 65% DOS VOTOS VÁLIDOS”. No entanto, esse número não havia sido divulgado pela Quaest. Para chegar aos 65%, a campanha retirou da base os votos brancos, nulos e 16% de eleitores indecisos.
A defesa reconheceu no processo que o percentual foi obtido por meio de uma “regra de três simples”. A diferença entre os dois números foi de 15 pontos percentuais. Foi aí que o caso chegou à Justiça Eleitoral. A Coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação UNIÃO PROGRESSISTA, ajuizou a representação em 28 de agosto de 2026.
O argumento era que um cálculo feito posteriormente pela campanha não poderia ser apresentado como se fosse um resultado produzido e divulgado pela Quaest. A discussão também passou pelos 16% de eleitores indecisos.
Para a coligação e para a Procuradoria Regional Eleitoral, esse grupo não poderia ser tratado como voto inválido, já que os entrevistados ainda poderiam escolher qualquer candidatura no dia da eleição. A Procuradoria afirmou que o recálculo buscou “maximizar artificialmente sua vantagem na pesquisa eleitoral dando a entender que venceria no 1º turno”.
A defesa sustentou outra interpretação. Disse que não houve criação de dados falsos, mas uma nova leitura dos números já levantados pela pesquisa, com foco no cenário de votos válidos. Também argumentou que esse tipo de cálculo já havia sido admitido em decisões anteriores do próprio TRE-SC.
O processo teve, num primeiro momento, decisão favorável a Jorginho, com a representação julgada improcedente. A coligação recorreu. No julgamento do recurso nesta quinta-feira, a maioria do Pleno mudou o entendimento e reconheceu a prática de desinformação.
A divergência foi aberta pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, após pedido de vista. Com a prevalência de seu voto, ela foi designada relatora do acórdão. Para a maioria dos magistrados, a pesquisa continuava válida. O problema estava no modo como os números foram reorganizados e apresentados ao eleitor.
O desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam classificou a conduta como “desinformação qualificada”. Segundo ele, alterar a apresentação dos dados oficiais equivale a divulgar uma pesquisa diferente daquela registrada na Justiça Eleitoral.
Marcelo Pizolati afirmou que o “pecado informacional” estava na centralidade dada ao crescimento do candidato, com o descarte arbitrário de outros indicadores e sem a devida precisão matemática. Vítor Luiz dos Santos Laus destacou que o uso seletivo das categorias estatísticas cria um desequilíbrio artificial na disputa.
O presidente do TRE-SC, Carlos Roberto da Silva, também acompanhou a divergência e enfatizou que a divulgação de pesquisas deve ser estritamente fiel para evitar a indução do eleitor a erro.
Ficaram vencidos Jaime Machado Júnior, relator originário, e Marcelo Carlin. Jaime manteve o entendimento pela improcedência da representação e defendeu a aplicação do princípio da mínima intervenção. Carlin argumentou que o debate político é dialético, que o eleitor dispõe de múltiplas fontes de informação e que a Justiça Eleitoral deveria evitar sanções diante de dúvida razoável.
Ao final, o TRE-SC deu parcial provimento ao recurso, determinou a retirada da publicação e aplicou multa de R$ 5 mil, no patamar mínimo previsto no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997. A íntegra da decisão pode ser acompanhada nos autos do processo nº 0600933-38.2026.6.24.0000.
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