A campanha eleitoral para o 1o turno está na reta final e nesta quinta-feira a prefeitura de Camboriú, acertadamente, recomendou que sejam retirados das calçadas não apenas os mastros e as bandeiras, mas também as bases e os suportes utilizados para mantê-las, pois são verdadeiras armadilhas para pedestres.
Veja o que pode e o que não pode fazer de publicidade até domingo.
1º DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 2 (dois) de outubro.
Data a partir da qual, até as 24 horas que sucedem o término do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública.
Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.
2 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (2 DIAS ANTES DO 1° TURNO)
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
3 DE OUTUBRO – SÁBADO (1 DIA ANTES DO 1° TURNO)
Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, desde que distantes no mínimo 200m (duzentos metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e das casas de saúde; e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento.
Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), em que é permitido promover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 16).
4 DE OUTUBRO – DOMINGO (DIA DO 1° TURNO)
O que é proibido (Crime Eleitoral)
- Boca de urna: Pedir votos, tentar convencer eleitores ou distribuir santinhos e panfletos.
- Aglomerações: Usar roupas ou adereços padronizados que caracterizem manifestação coletiva.
- Aparelhos de som: Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som, carreatas ou comícios.
- Internet: Publicar novos conteúdos de propaganda política ou impulsionar publicações antigas. (Conteúdos já publicados antes do dia da eleição podem continuar no ar, desde que não sejam impulsionados ou republicados). [1, 2, 3, 4, 5, 6]
O que é permitido
- Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato ou partido usando camisas, broches, adesivos, dísticos ou bandeiras.
(Fonte TSE e Página 3)
