SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O governo Lula lançou, na última sexta-feira (25), a terceira fase do Desenrola Brasil, o Desenrola 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Nesta nova fase, a União poderá comprar carteiras de dívidas de bancos e de outras empresas credoras, como companhias de serviços públicos e lojas, e depois negociar esses créditos com os consumidores.

Na prática, bancos e empresas poderão oferecer suas carteiras ao governo por um valor inferior ao total que têm a receber. A diferença entre esses valores é chamada de deságio e deverá ser de pelo menos 90%. A MP (medida provisória), porém, ainda deixa em aberto como as carteiras serão formadas e divididas e quais critérios serão usados para definir os descontos aplicáveis na renegociação de cada dívida.

Um consumidor poderá, por exemplo, ter até 90% de desconto na renegociação de uma dívida que faça parte de uma carteira adquirida pelo governo com 90% de deságio. Mas o percentual de desconto poderá ser menor, já que a MP não estabelece, neste momento, um percentual específico para cada dívida individual.

“A MP estabelece o deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira ofertada pelo credor, e não determina, neste momento, um percentual de deságio diferente para cada dívida individual. A regulamentação do Ministério da Fazenda deverá detalhar a formação dos lotes e os critérios aplicáveis ao procedimento competitivo”, diz, em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

A legislação prevê que, depois da compra, as dívidas poderão ser renegociadas à vista ou parceladas, com desconto de até o percentual de deságio obtido pelo governo na aquisição da carteira.

COMO FUNCIONARÁ A VENDA DAS CARTEIRAS?

O governo prevê realizar um leilão em novembro deste ano para comprar carteiras de dívidas de até R$ 10 mil que não foram pagas.

Bancos e outras empresas poderão oferecer suas carteiras e a venda poderá ser organizada em diferentes etapas, separando, por exemplo, as dívidas bancárias das não bancárias.

As dívidas também poderão ser agrupadas em lotes de acordo com características como o tipo de dívida e há quanto tempo ela está atrasada. Com isso, o governo poderá comparar as diferentes ofertas.

Em cada disputa, será escolhida primeiro a carteira que for oferecida com maior desconto.

O QUE ACONTECE DEPOIS QUE O GOVERNO COMPRA A DÍVIDA?

Imagine uma pessoa com uma dívida de R$ 10 mil. Essa dívida faz parte de uma carteira que o banco oferece ao governo, e a União consegue comprar a carteira com 90% de deságio. Nesse caso, o preço pago pelo governo por esse crédito específico, considerando o desconto de 90%, seria de R$ 1.000.

Esse é o deságio aplicado na compra da carteira, e não necessariamente o valor que o consumidor pagará. Depois que a dívida é comprada, ela poderá ser reestruturada de duas formas:

À vista: o consumidor poderá quitar a dívida com um desconto de até o mesmo percentual obtido pela União na compra. Se o governo tiver conseguido 90% de desconto, por exemplo, uma dívida original de R$ 10 mil poderá ser quitada por até R$ 1.000, segundo as regras da MP.

Parcelada: o consumidor poderá parcelar a dívida com desconto de até o mesmo percentual obtido pela União, mas haverá cobrança de juros.

Se a União comprar a carteira com 90% de deságio, o consumidor poderá ter até 90% de desconto na renegociação, mas esse percentual não será necessariamente aplicado a todas as dívidas. A forma como o desconto será definido para cada dívida ainda depende da regulamentação da Fazenda.

O QUE ACONTECE SE O CONSUMIDOR NÃO PAGAR A DÍVIDA?

O Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal poderão ser contratados pelo Ministério da Fazenda, sem licitação, para administrar os créditos adquiridos pelo governo e fazer a cobrança em caso de nova inadimplência.

Os bancos também poderão criar ou utilizar fundos e outros instrumentos financeiros para facilitar a compra, a transferência e a gestão das carteiras.

Se a pessoa optar pelo parcelamento e voltar a ficar inadimplente, o Banco do Brasil ou a Caixa poderão fazer a cobrança em nome da União. Os valores recuperados serão repassados ao governo.

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA QUE A DÍVIDA SEJA ELEGÍVEL AO PROGRAMA?

Para entrar no programa, a dívida precisa cumprir alguns requisitos:

– Estar atrasada há mais de 720 dias (2 anos) e há menos de 1.645 dias (4 anos e meio), considerando a situação em 25 de setembro de 2026;

– Ter valor original inferior a R$ 10 mil. O limite considera o valor da dívida antes de ser atualizada com juros, multas ou outros encargos.

DÍVIDAS COM PRAZO MAIOR PODERÃO SER RENEGOCIADAS?

Existe essa possibilidade. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça, como condição para a venda das carteiras, que os credores também cedam à União, de forma gratuita ou por valor simbólico, dívidas com mais de quatro anos e meio de atraso.

Nesse caso, essas dívidas mais antigas poderão ser incluídas nas carteiras adquiridas pelo governo e renegociadas com os consumidores.

DÍVIDAS COM VALOR SUPERIOR A R$ 10 MIL PODERÃO SER NEGOCIADAS?

Também existe essa possibilidade. A MP permite que a Fazenda autorize, a critério do credor (banco ou empresa), a inclusão de dívidas acima do limite de R$ 10 mil nas carteiras oferecidas ao governo.

Nesse caso, o valor total da dívida não será considerado para calcular quanto o governo pagará pela aquisição do crédito. A MP estabelece que será considerado o limite de R$ 10 mil multiplicado pelo deságio oferecido pelo credor.

QUE TIPO DE DÍVIDA PODERÁ SER NEGOCIADA?

O programa poderá incluir dois tipos principais de dívidas:

– Dívidas com bancos e outras instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos;

– Outras dívidas que podem levar à inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes, como contas de serviços públicos e de utilidade pública, dívidas com lojas e outros prestadores de serviços.

Isso pode incluir, por exemplo, dívidas de cartão de crédito e empréstimos pessoais. No entando, a MP não lista individualmente todas as modalidades de crédito que poderão ser incluídas.

O governo estima que o programa poderá alcançar até 15 milhões de pessoas e envolver até R$ 300 bilhões em dívidas.

HAVERÁ UMA PREFERÊNCIA DE RENDA NOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA?

O Ministério da Fazenda pode definir critérios adicionais de renda e de priorização de devedores. A previsão da pasta é de que os leilões possam ser realizados em lotes e segmentados por natureza da dívida, bancária ou não bancária, até 2028.

QUAL SERÁ O CALENDÁRIO DO PROGRAMA?

A medida provisória foi publicada na última sexta. Em novembro, o governo vai divulgar um chamamento para que os bancos entreguem suas propostas em dezembro. Em janeiro, as propostas homologadas serão selecionadas pelo governo e, no mês seguinte, os contratos serão assinados. O deságio será repassado aos devedores para quitação à vista ou em parcelas em fevereiro.

A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PODERÁ ESCOLHER QUAIS DÍVIDAS DO INADIMPLENTE VENDER?

Não. O credor terá de oferecer todas as dívidas elegíveis que tiver contra cada consumidor. Imagine um credor com três dívidas com o mesmo banco:

– R$ 2.000 de cartão de crédito

– R$ 4.000 de empréstimo

– R$ 1.000 de financiamento

Se as três se enquadrarem nas regras do programa, o banco não poderá oferecer ao governo apenas a dívida de R$ 4.000 e manter as outras duas fora da carteira.

QUANTO O GOVERNO DEVE GASTAR COM O PROGRAMA?

A União poderá gastar até R$ 15 bilhões com a compra das carteiras de dívidas, o que nos cálculos do governo pode alcançar cerca de R$ 150 bilhões em dívidas.

A estimativa do governo é de R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas, considerando a adesão parcial de credores e devedores.