A regularização da Vila Fortaleza, no bairro da Barra, e a indenização aos proprietários dos imóveis envolvidos no acordo judicial estarão na pauta da sessão extraordinária da Câmara de Balneário Camboriú nesta sexta-feira (18), às 9h. Os vereadores votarão a redação final do Projeto de Lei Complementar 7/2026, aprovado na quarta-feira (16) com uma emenda de Mazinho Miranda (PRD).
De autoria do Executivo, o projeto autoriza a prefeitura a cumprir um acordo firmado em fevereiro e complementado em maio deste ano, no âmbito de uma ação civil pública. Participam do ajuste o Ministério Público de Santa Catarina, o município, a Associação da Vila Fortaleza, Elvis Daniel Gomes e a JR Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O texto prevê medidas de regularização fundiária, urbanística, ambiental e social da comunidade, situada na Rua Hermógenes de Assis Feijó. Também autoriza obras de pavimentação, iluminação pública, abastecimento de água, esgotamento sanitário e sinalização viária, conforme as condições do acordo.
A proposta contempla ainda a realocação de famílias que estejam em áreas sem possibilidade de regularização. Para intervenções irregulares em áreas de preservação permanente ou de risco, prevê medidas que incluem fiscalização, embargo, remoção e demolição, dentro das responsabilidades atribuídas ao município.
Indenização em potencial construtivo
Outro ponto do projeto é a autorização para emitir certificados de Transferência do Direito de Construir (TDC) e de Potencial Construtivo Adicional (CEPCADs) em favor de Elvis Daniel Gomes e da JR Empreendimentos. Os instrumentos serão concedidos como indenização, nos limites e condições definidos pelo acordo e pelo aditivo.
Segundo a justificativa da emenda de Mazinho, o potencial construtivo total reconhecido no acordo é de 149.013,01 metros quadrados, dividido igualmente entre os dois proprietários.
A emenda permite que a prefeitura, mediante justificativa técnica, iguale entre eles os percentuais de utilização dos parâmetros urbanísticos previstos na legislação municipal de 2010. Essa equiparação não será automática: dependerá de uma decisão fundamentada do município.
O texto também admite, com a concordância dos proprietários, a utilização de até 25% do estoque de TDC na zona identificada como ZAC I–C.
