A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina representa um importante respaldo à tese defendida pelo governo do estado, através do secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, sobre a natureza jurídica das receitas do Fundo Social e do Fumdes. Por unanimidade, o Plenário reconheceu que, desde 2019, esses recursos não se enquadram na regra geral de repartição do ICMS e, portanto, não precisam ser compartilhados com os municípios nem integrar as bases de cálculo dos repasses constitucionais aos Poderes e órgãos. O entendimento contraria as críticas da oposição, que chegou a apontar a existência de uma suposta “pedalada fiscal” na condução dos recursos. A decisão estabelece importante posicionamento técnico sobre a questão, agora respaldado pela Corte de Contas. Para Siewert, o desfecho fortalece a posição sustentada pela Fazenda diante de um debate que ganhou dimensão política.
Origem
A suspeita de “pedalada fiscal” surgiu num Relatório de Inspeção do TCE-SC, que apontou a retenção de mais de R$ 1,5 bilhão, que deveria ter sido repassado aos municípios, demais poderes e órgãos públicos, entre 2019, primeiro ano do governo de Carlos Moisés, até fevereiro 2014, gestão de Jorginho Mello (PL).
Arquivado
A decisão do Pleno do TCE-SC confirmou o entendimento da secretaria da Fazenda de que “as receitas de fundos (…) não se tratam de ICMS, submetido à regra geral de repartição” ou “servir de base de cálculo dos repasses aos Poderes e Órgãos”. O Pleno decidiu pelo arquivamento do processo.
Comac
Durante o Comac-SC 2026, que acontece em BC, a Fecam apresentou a ferramenta Área de Risco, voltada à gestão de riscos e à Defesa Civil. A solução permite que os gestores municipais estejam conectados em tempo real com a coordenação da Defesa Civil, acompanhando informações minuto a minuto.
Chuvas
Foto: Divulgação/CBMSC
As fortes chuvas que assolam o estado e provocaram destruição em vários pontos, como no aeroporto de Chapecó, e interditaram a BR-282 na altura de Vargem, exigiram decisão emergencial da secretaria de estado da Educação de suspender as aulas em SC. Medida correta que deve ser seguida pelos municípios afetados.
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