Se você deixou de votar no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, ainda pode participar da escolha do próximo presidente da República. A votação do segundo turno acontece neste domingo (25/10/26), das 8h às 17h, e a ausência anterior não impede o eleitor de comparecer às urnas.

Isso porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, mesmo quem não justificou a primeira ausência pode votar normalmente, desde que esteja com o título eleitoral regular, sem cancelamento ou suspensão.

Mas e se o eleitor também não votar neste domingo? Nesse caso, será necessário justificar as duas ausências separadamente. Os prazos são diferentes, e deixar a situação sem regularização pode trazer consequências.

Até quando é possível justificar a ausência?

Quem não votou no primeiro turno, em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já para quem faltar ao segundo turno, neste domingo (25), o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título (Android /  iOS), pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Quem estiver fora do município onde vota também poderá justificar a ausência neste domingo, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas.

A justificativa apresentada no dia da eleição não exige documentos que comprovem o motivo da ausência. Já os pedidos feitos posteriormente precisam ser acompanhados de documentação, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

E se não justificar nenhuma das duas ausências?

O eleitor que não votar nem apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa.

Segundo o TSE, o valor é de R$ 3,51 por turno. Assim, quem faltar aos dois turnos e não justificar nenhuma das ausências poderá ter que pagar R$ 7,02 para regularizar a situação, considerando o valor padrão informado pelo tribunal.

A multa pode ser quitada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, com as opções de pagamento disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Enquanto houver pendências, o eleitor poderá enfrentar dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes situações.

Entre as possíveis restrições estão:

  • Impedimento para obter passaporte;
  • Impedimento para tomar posse em cargo público após aprovação em concurso;
  • Restrições para realizar matrícula em determinados estabelecimentos oficiais de ensino.

Faltar duas vezes pode cancelar o título?

Não automaticamente. A regra prevê o cancelamento da inscrição eleitoral quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes.

Como cada turno conta como uma eleição independente, faltar ao primeiro e ao segundo turno representa duas ausências.

Isso significa que quem não votou em 4 de outubro e também não comparecer neste domingo acumulará duas faltas, caso não regularize a situação.

O cancelamento do título, porém, não ocorre simplesmente porque o eleitor deixou de votar duas vezes. É necessário considerar o histórico de ausências e a falta de regularização.

Quem não votou no primeiro turno precisa justificar antes de votar no segundo?

Não. Essa é uma das dúvidas que podem surgir entre os eleitores. A Justiça Eleitoral esclarece que não é necessário justificar a ausência no primeiro turno antes de participar do segundo. Basta que a inscrição eleitoral esteja regular.

Também não é obrigatório ter a biometria cadastrada para votar. Quem não possui o registro biométrico poderá ser identificado pelos procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quem não é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos, o voto é facultativo. Nesses casos, a ausência não exige justificativa.

Quem precisar consultar a situação do título, verificar pendências ou justificar a ausência pode acessar o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

A orientação é não deixar a regularização para a última hora, especialmente para quem já faltou ao primeiro turno e sabe que não conseguirá comparecer novamente neste domingo.

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